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Mudança de nome pode ser feita em cartório sem ação judicial; veja quem tem direito

Maiores de 18 anos podem solicitar a alteração do prenome sem apresentar justificativa; mudança é permitida uma vez pela via extrajudicial, enquanto sobrenomes seguem regras específicas

10/10/2026 às 10h00
Por: Cristiane Cirilo
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Pessoas maiores de 18 anos podem mudar o próprio prenome diretamente em um cartório de registro civil, sem precisar entrar com uma ação judicial. A possibilidade está prevista na Lei de Registros Públicos, alterada pela Lei Federal nº 14.382/2022, e permite solicitar a mudança mesmo sem apresentar uma justificativa.

A regra vale para quem deseja substituir o nome pelo qual foi registrado por outro de sua preferência. O procedimento é feito pessoalmente no cartório de registro civil e também pode ser solicitado por videoconferência, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A alteração sem justificativa pela via extrajudicial pode ser realizada apenas uma vez. Caso a pessoa queira desfazer a mudança, será necessária uma decisão judicial. O cartório também pode recusar o pedido quando houver suspeita fundamentada de fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

Como solicitar a mudança

O pedido deve ser apresentado a um cartório de registro civil das pessoas naturais. O interessado precisa fornecer os documentos exigidos para o procedimento, e o cartório orienta sobre as etapas necessárias para registrar a alteração.

A mudança é averbada no registro civil e publicada em meio eletrônico. A legislação também prevê a comunicação da alteração aos órgãos responsáveis por documentos como identidade, CPF e passaporte, além da Justiça Eleitoral. A atualização de cada documento pode exigir providências adicionais por parte do interessado.

Os custos variam conforme as regras de emolumentos aplicáveis. Por isso, é importante consultar o cartório escolhido antes de iniciar o procedimento.

Mudança de sobrenome tem outras regras

A legislação também permite alterar sobrenomes diretamente em cartório, mas as condições são diferentes das aplicadas ao prenome.

Entre as situações previstas estão a inclusão de sobrenomes familiares, a inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento e a retirada do sobrenome do ex-cônjuge após o fim do vínculo matrimonial. Também é possível fazer alterações relacionadas ao reconhecimento ou à mudança de vínculos de filiação, conforme as condições legais.

A inclusão de sobrenome de ascendente que não conste nos documentos apresentados exige certidões que comprovem o vínculo familiar. Dependendo do caso, o cartório poderá solicitar documentação complementar.

Pessoas trans também podem alterar nome e gênero

Pessoas trans maiores de 18 anos podem solicitar diretamente em cartório a alteração do prenome e do gênero no registro civil, sem necessidade de autorização judicial ou de apresentação de laudos médicos e psicológicos.

O procedimento é regulamentado pelo CNJ e busca adequar os documentos à identidade de gênero da pessoa. Essa modalidade tem regras próprias e não permite, por si só, a alteração dos sobrenomes familiares.

As orientações detalhadas estão disponíveis nas normas da Corregedoria Nacional de Justiça.

A legislação brasileira, portanto, prevê diferentes caminhos para a mudança do nome civil. A possibilidade de realizar o procedimento diretamente em cartório depende do tipo de alteração pretendida e do cumprimento dos requisitos legais.

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