
Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de descartar os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos), o candidato Douglas Ruas (PL) passou a ter mais da metade dos votos válidos na disputa pelo governo do Rio de Janeiro e está eleito já no primeiro turno.
Ruas fica cerca de 74 mil votos acima do limite de 50% após a retotalização, que o plenário determinou nesta quinta-feira (8), por 5 votos a 2. O resultado só será declarado oficialmente depois de um ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).
Os números mostram o tamanho da mudança. Antes da anulação, Ruas somava 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos válidos, o que levaria a eleição ao segundo turno; Eduardo Paes (PSD) tinha 3.706.984 votos, ou 42,76%. Os 274.411 votos dados a Garotinho saíram da conta, e a base de cálculo encolheu o bastante para empurrar o primeiro colocado para além da maioria absoluta.
O argumento que venceu
Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques sustentou que Garotinho estava com os direitos políticos suspensos quando se filiou ao Republicanos, por força da Lei da Ficha Limpa, já que havia sido condenado por improbidade administrativa em 2018. Sendo assim, a filiação não valia, e sem ela a candidatura não poderia existir.
Na visão do relator, a lei eleitoral não deixa espaço para aproveitar os votos de um candidato nessa situação. Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha acompanharam esse entendimento.
Presidente do TSE, Nunes Marques acrescentou que um mesmo voto não pode ser nulo para o candidato e, ao mesmo tempo, contar como válido no resultado da eleição. Ele também afastou o argumento da boa-fé do eleitor, lembrando que o caráter provisório desses votos era público.
A tese dos ministros vencidos
Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior concordaram em negar o registro de candidatura, mas divergiram quanto ao destino dos votos: para eles, deveriam entrar na totalização, o que teria levado a disputa ao segundo turno.
Reis Júnior afirmou que a legislação dá sinais claros de que a vontade manifestada nas urnas deve ser preservada, e que os eleitores de Garotinho tinham o direito de escolher entre dois nomes numa nova rodada.
Como o caso chegou até aqui?
Garotinho havia recorrido ao TSE depois que o TRE indeferiu seu registro, e, enquanto o recurso esperava julgamento, seu nome permaneceu na urna. Na sexta-feira anterior à votação, o relator já tinha decidido que os votos não poderiam valer e deveriam ser registrados como anulados sub judice.
No domingo da eleição, porém, Nunes Marques mandou totalizá-los como válidos até o julgamento do recurso. No dia seguinte ao pleito, o candidato desistiu do recurso, mas o TSE, por unanimidade, recusou a desistência e julgou o caso.
O embate entre as defesas
O advogado Admar Gonzaga, que representa Garotinho, manteve o pedido de desistência e dispensou a sustentação oral. Já o advogado de Eduardo Paes, José Roberto de Castro Neves, qualificou a tentativa de desistir como oportunista e contraditória.
Com apoio em pareceres de ex-ministros do TSE, ele distinguiu os votos nulos por manifestação do eleitor dos votos anulados por decisão judicial, argumentando que quem digita um número e confirma na urna votou em alguém.
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