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Nova lei coloca futebol feminino como prioridade da política esportiva nacional

Lei estabelece diretrizes para profissionalização da modalidade, amplia obrigações para clubes e prevê medidas de igualdade e combate à violência contra mulheres

08/10/2026 às 08h36
Por: Cristiane Cirilo
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Luciana Vermell/CBF
Luciana Vermell/CBF

O desenvolvimento do futebol feminino passou a ser considerado prioridade da política pública esportiva nacional. A mudança está prevista na Lei nº 15.522, sancionada em 28 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A norma estabelece diretrizes para a modalidade e altera regras relacionadas à formação de atletas e às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Entre os objetivos previstos estão a profissionalização do futebol feminino, a ampliação da participação de meninas e mulheres na modalidade e a promoção de igualdade de oportunidades. A legislação também determina medidas de proteção à maternidade, combate ao racismo, à discriminação, à intolerância e à violência contra mulheres no futebol.

Uma das principais mudanças envolve as entidades formadoras de atletas. A legislação determina que organizações esportivas que mantenham formação de atletas de futebol deverão ter também uma equipe feminina. Essa exigência, porém, não começa imediatamente: a regra entra em vigor 180 dias após a publicação da lei e poderá ser prorrogada por mais 180 dias.

A lei também assegura às organizações esportivas formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios concedidos às entidades formadoras do futebol masculino.

Mudança nas regras para SAFs

A nova legislação altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol. A partir da mudança, uma SAF poderá ter como objeto a formação de atletas profissionais de futebol nas modalidades masculina e feminina ou apenas no futebol feminino.

A regra também estabelece que as SAFs deverão manter programas de formação, orientação e suporte voltados a atletas e profissionais, incluindo ações de prevenção e combate à violência contra a mulher. A estrutura oferecida às atletas em formação deverá permitir seu desenvolvimento em condições de igualdade com os atletas da modalidade masculina, com acesso aos mesmos espaços, equipamentos e equipes de suporte, ou equivalentes.

Ministério do Esporte ganha novas atribuições

A lei estabelece uma série de responsabilidades para o Ministério do Esporte. Entre elas estão a criação de condições para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e não profissional, o incentivo à formação de atletas e o apoio a competições para diferentes faixas etárias.

O ministério também deverá atuar para estimular a profissionalização das competições oficiais, ampliar a participação de mulheres em cargos de gestão, arbitragem e direção técnica e apoiar a capacitação e a empregabilidade de mulheres em diferentes áreas do futebol.

Outra diretriz é a elaboração e divulgação antecipada dos calendários do futebol feminino. A medida busca permitir que clubes, atletas e outros profissionais possam se planejar com antecedência e tenham condições mais estáveis de trabalho.

Igualdade salarial e proteção às mulheres

Entre as diretrizes da nova lei está o incentivo a ações voltadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol. O texto também determina o respeito aos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.

A legislação prevê ainda que o Ministério do Esporte, em conjunto com a CBF, federações, clubes e outras entidades, elabore protocolos para combater discriminação, intolerância e violência contra mulheres no futebol.

As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que trabalham ou participam da modalidade.

Limite para atletas não profissionais

A Lei nº 15.522 também estabelece limites para a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais de futebol feminino.

Na principal divisão das competições nacionais, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Nas demais competições profissionais, serão permitidas até oito atletas não profissionais.

O Poder Executivo deverá estabelecer uma redução gradual desses limites até que as competições oficiais de futebol feminino sejam totalmente profissionalizadas.

A nova legislação também inclui entre as medidas relacionadas à preparação para a Copa do Mundo Feminina de 2027 a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro do torneio no Brasil.

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