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Ausência no 1º turno não impede eleitor de votar no 2º, esclarece TSE

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente, portanto a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda

07/10/2026 às 14h51
Por: João Vitor Viana
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Agência Brasil
Agência Brasil

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda poderá votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com o título eleitoral em situação regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente, portanto a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda.

O primeiro turno das eleições foi realizado em 4 de outubro, enquanto o segundo turno está marcado para 25 de outubro, onde houver necessidade. Para votar, o eleitor precisa estar com o título regular ou suspenso, não podendo estar com a inscrição cancelada.

Quem não votou no primeiro turno e ainda não apresentou justificativa tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.

A justificativa é individual para cada turno. Assim, quem deixar de votar também no segundo turno deverá apresentar uma nova justificativa, cujo prazo será 8 de janeiro de 2027. Caso a ausência não seja justificada ou a justificativa seja recusada, poderá ser necessário quitar a multa eleitoral correspondente.

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