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Governo inclui 82 empregadores na lista suja do trabalho análogo à escravidão

Atualização do cadastro reúne casos identificados entre 2024 e 2026 e envolve 553 trabalhadores; Minas Gerais concentra o maior número de novos registros

07/10/2026 às 07h51
Por: Cristiane Cirilo
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MDHC/Divulgação
MDHC/Divulgação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou na terça-feira (6) o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. Ao todo, 82 novos empregadores foram incluídos no cadastro, sendo 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas.

Segundo o MTE, os casos foram identificados em ações da Inspeção do Trabalho realizadas entre 2024 e 2026. Os registros estão distribuídos por 21 unidades da Federação e envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras.

Minas Gerais concentra o maior número de novas inclusões, com 19 registros. Na sequência aparecem Bahia, com oito; Amazonas e Maranhão, com seis cada; Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí, com quatro cada.

Também foram registrados novos casos em Mato Grosso, Pernambuco e Roraima, com três ocorrências cada. Paraná, Goiás, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba tiveram dois registros cada. Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro tiveram uma inclusão cada.

Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito registros; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal e produção de café, com seis cada; e construção de edifícios, com cinco.

A atualização de outubro representa uma redução de 51,48% no número de novos empregadores em relação à lista divulgada em abril de 2026.

Os nomes permanecem no cadastro por dois anos. Nesta atualização, 151 registros foram retirados por terem completado esse período de publicação.

A inclusão na “Lista Suja” ocorre somente após a conclusão do processo administrativo relacionado ao auto de infração que caracteriza a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. De acordo com o MTE, os empregadores têm direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo, que possui duas instâncias administrativas.

O cadastro tem como objetivo dar transparência aos atos administrativos resultantes das ações de fiscalização realizadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. As operações podem contar com a participação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, entre outros órgãos.

A atualização do cadastro é realizada semestralmente. A “Lista Suja” existe desde 2003 e atualmente é regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a criação e a manutenção do cadastro. Na decisão da ADPF 509, a Corte entendeu que a divulgação da lista não constitui uma sanção, mas um instrumento de transparência da Administração Pública.

Segundo o MTE, desde 1995 mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão no país. No período, mais de R$ 171 milhões foram pagos aos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias durante as operações.

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, canal criado pelo MTE em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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