
O conselheiro Alencar da Silveira Jr., do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), defendeu a unificação das eleições no Brasil durante a 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada nesta terça-feira (6). Em sua manifestação, ele também criticou o início antecipado das discussões sobre as próximas eleições municipais de Belo Horizonte e questionou o atual modelo de escolha de deputados. Clique aqui e veja o vídeo!
Alencar argumentou que o país deveria concentrar as eleições em uma única data, evitando a realização de diferentes disputas eleitorais em ciclos separados. Na avaliação apresentada pelo conselheiro, a antecipação do debate sobre a eleição de Belo Horizonte é um exemplo de como o calendário político acaba mantendo o país em permanente período eleitoral.
A ideia de eleições unificadas, no entanto, ainda é uma proposta em discussão no Congresso Nacional e não corresponde ao modelo atualmente adotado no Brasil. O sistema vigente mantém eleições gerais e municipais em calendários distintos. Em 2026, os eleitores foram às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados, enquanto as eleições municipais seguem outro ciclo eleitoral.
A discussão sobre a mudança do calendário eleitoral já passou pelo Congresso. Em 2025, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou uma proposta que prevê a realização de eleições unificadas, além de mandatos de cinco anos e o fim da reeleição para presidente, governadores e prefeitos. A medida, porém, depende da continuidade da tramitação e de aprovação pelas duas Casas do Congresso para que possa alterar a Constituição.
Durante a sessão, Alencar também direcionou críticas ao sistema proporcional utilizado atualmente para a eleição de deputados federais, estaduais e distritais. O conselheiro questionou situações em que candidatos com votação individual expressiva não conseguem uma cadeira, enquanto outros candidatos com quantidade menor de votos são eleitos.
“Não podemos continuar aceitar que deputados com 100 mil votos não tenham sido eleitos e outros de 28 mil foram eleitos. Isso não é vontade popular”, afirmou o conselheiro, ao defender uma revisão do modelo.
A crítica se refere a uma característica do sistema proporcional brasileiro. Diferentemente das eleições majoritárias, nas quais vence o candidato que obtém a maior votação dentro das regras aplicáveis, a escolha de deputados leva em consideração também a votação obtida pelos partidos e federações.
Nas eleições proporcionais, os votos destinados aos candidatos e os votos de legenda são utilizados para calcular a quantidade de cadeiras conquistadas por cada partido ou federação. A distribuição das vagas segue regras que envolvem o quociente eleitoral, o quociente partidário e a distribuição das sobras.
Por isso, é possível que um candidato tenha uma votação individual superior à de outro e, ainda assim, não seja eleito. Isso ocorre porque a disputa não é simplesmente uma classificação dos candidatos mais votados individualmente. Primeiro são distribuídas as cadeiras entre os partidos e federações e, depois, os candidatos que atingem os requisitos previstos na legislação ocupam essas vagas.
A manifestação do conselheiro coloca em debate justamente essa diferença entre votação individual e representação partidária. Na visão defendida por Alencar, situações em que um candidato muito votado fica sem mandato enquanto outro com votação menor é eleito podem gerar questionamentos sobre a correspondência entre o resultado das urnas e a composição do Legislativo.
A discussão sobre uma eventual mudança desse modelo, entretanto, depende de alteração da legislação eleitoral e, conforme o alcance da proposta, da própria Constituição Federal. Atualmente, o sistema proporcional continua sendo o modelo previsto para a escolha dos deputados e vereadores.
A manifestação ocorreu durante a sessão da Primeira Câmara do TCE-MG desta terça-feira (6), poucos dias após o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Alencar da Silveira Jr. integra o corpo de conselheiros do Tribunal de Contas de Minas Gerais desde 2025.
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