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Prazo para empresas optarem por Simples Nacional é prorrogado para outubro

Prazo para adesão foi estendido até 15 de outubro; mudança ocorre antes do início da reforma tributária

30/09/2026 às 07h36
Por: Cristiane Cirilo
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Unsplash
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Micro e pequenas empresas terão mais tempo para decidir se vão aderir ao Simples Nacional em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para solicitar a entrada no regime, que reúne tributos em um sistema simplificado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A mudança ocorre durante a preparação para a reforma tributária sobre o consumo, que altera o calendário tradicional de escolha do regime. Até então, as empresas interessadas em ingressar no Simples faziam a opção em janeiro.

A possibilidade de adesão para 2027 está aberta desde 1º de setembro. A nova data foi definida por resolução publicada pelo CGSN na segunda-feira (28), em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Além da escolha pelo Simples, as empresas terão de observar um segundo prazo. As que já estão no regime e quiserem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para fazer essa opção.

A mudança é necessária porque o IBS e a CBS, criados pela reforma tributária, passarão a integrar o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Para as empresas que ainda não fazem parte do Simples e querem aderir em 2027, o calendário ficou assim:

  • até 15 de outubro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional;
  • até 30 de outubro: regularização de pendências que impeçam a adesão;
  • até 30 de outubro: opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027;
  • de 3 de novembro a 20 de dezembro: período para desistência das opções realizadas.

Os efeitos da escolha pelo Simples começam em 1º de janeiro de 2027. Para IBS e CBS, haverá ainda uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com validade para o segundo semestre.

Uma das principais novidades é que a empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o regime regular para recolher o IBS e a CBS. A decisão para o primeiro semestre de 2027 terá de ser tomada ainda em 2026.

A escolha pode ter impacto principalmente nas empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que o regime regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota.

Também devem entrar na conta o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de aproveitamento de créditos, a formação dos preços e os efeitos dos novos tributos sobre o fluxo de caixa.

As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é importante verificar a situação fiscal para identificar eventuais pendências que possam resultar em exclusão em 2027.

Quem não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisará fazer uma nova opção. A formalização será necessária apenas para quem decidir retirar esses dois tributos da sistemática do Simples.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

O empresário que optar pelo Simples em setembro também poderá desistir da escolha até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será definitivo para 2027 e não poderá ser revertido para uma nova opção no mesmo ano.

A antecipação do calendário não vale para o Microempreendedor Individual (MEI). Para esse grupo, a opção pelo Simei continuará sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

Outra alteração anunciada pelo CGSN é o adiamento da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para empresas do Simples. A exigência, que começaria em 1º de setembro, foi transferida para 1º de novembro de 2026.

O adiamento dá mais tempo para empresas e municípios fazerem adaptações nos sistemas. Entre as medidas estão testes de emissão das notas, integração com sistemas de gestão e revisão dos dados fiscais utilizados nos documentos.

A regulamentação também muda a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e terá informações incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Com a concentração de decisões já em setembro, empresas e contadores precisam antecipar a análise para 2027. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou optar pelo recolhimento pelo regime regular pode produzir resultados diferentes conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes.

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