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TST determina fim da greve da Caixa e reajuste de plano de saúde

Tribunal considerou paralisação legítima, determinou retorno imediato dos empregados e manteve regras do Saúde Caixa previstas no acordo anterior

30/09/2026 às 07h21
Por: Cristiane Cirilo
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Valter Campanato/Agência Brasil
Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (29) o fim da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro. Ao julgar o dissídio coletivo, os ministros entenderam que a paralisação não foi abusiva e fixaram reajuste salarial correspondente ao INPC mais 0,6% para os trabalhadores.

O índice terá validade por dois anos e também será aplicado aos benefícios de auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

Com a decisão, os empregados devem retornar imediatamente ao trabalho. Os dias parados não serão descontados dos salários, mas deverão ser compensados em até 180 dias.

Um dos principais pontos de conflito entre os trabalhadores e a Caixa durante as negociações foi o modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica oferecido aos empregados.

Os sindicatos defendiam a retirada do limite de 6,5% da folha de pagamento, a retomada da divisão de custos de 70% para a empresa e 30% para os empregados e reajuste zero no plano. A Caixa, por sua vez, argumentava que eram necessárias mudanças para garantir a sustentabilidade financeira do sistema.

Diante do impasse, o TST decidiu manter as regras previstas no acordo coletivo que vigorou entre 2024 e 2026. Com isso, os valores do plano serão reajustados pelo mesmo índice definido para os salários: INPC mais 0,6%.

Também foi mantida a cobrança de 3,5% da remuneração do titular como mensalidade, além das demais regras do plano. Entre elas estão os valores adicionais para dependentes, o teto de renda para beneficiários indiretos, a coparticipação em consultas de pronto-socorro e o limite de coparticipação.

A decisão também incorporou cláusulas econômicas e sociais do acordo anterior relacionadas a jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.

Antes do julgamento, o TST já havia determinado que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permanecessem em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota. O descumprimento da medida poderia resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.

A determinação, tomada em 25 de setembro pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, atendeu parcialmente a um pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de 80% dos funcionários em atividade durante a greve. O banco alegava que a paralisação poderia afetar serviços como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

No sábado (26), os trabalhadores contestaram a medida e defenderam a legitimidade da greve. Segundo a categoria, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de uma mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

Os empregados também argumentaram que o impasse nas negociações não poderia ser atribuído à categoria e que mudanças no Saúde Caixa não deveriam ser definidas unilateralmente pelo banco.

O ministro, porém, rejeitou o pedido da Caixa para impedir qualquer ação dos grevistas que pudesse dificultar o acesso às agências. Na decisão, destacou que a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de forma pacífica e que não havia indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.

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