
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta segunda-feira (28), o acesso gratuito aos sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral para usuários de internet móvel que tenham esgotado a franquia de dados.
A decisão estabelece que as operadoras deverão garantir o serviço nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026. A medida busca assegurar que os eleitores consultem informações e utilizem serviços eleitorais mesmo sem saldo de internet disponível.
Acesso inclui e-Título e sites do TSE
A determinação prevê que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta o acesso aos domínios oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
A gratuidade também abrange aplicativos oficiais, como o e-Título, utilizado para consultar informações eleitorais e acessar serviços relacionados à votação. Entre os recursos disponíveis estão a consulta ao local de votação, a justificativa de ausência e outras informações necessárias para o exercício do voto.
Pedido de internet gratuita foi parcialmente atendido
A decisão foi tomada após uma ação apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) no STF.
As entidades solicitaram a liberação geral do acesso à internet móvel durante o período eleitoral, argumentando que o esgotamento dos pacotes de dados pode dificultar o acesso dos eleitores à informação.
Zanin, no entanto, atendeu parcialmente ao pedido e limitou a gratuidade aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral, sem determinar a suspensão geral do bloqueio da internet após o fim da franquia contratada. Na avaliação do ministro, o acesso às informações eleitorais não pode ser prejudicado justamente nos dias de votação.
Anatel apontou risco de sobrecarga
Durante a análise do caso, a Anatel alertou que a liberação irrestrita da internet móvel poderia provocar picos de tráfego e comprometer a conectividade, especialmente nas proximidades dos locais de votação.
A decisão estabelece uma alternativa para garantir o acesso aos serviços eleitorais sem determinar a liberação integral da conexão móvel. A medida contempla os dois turnos das eleições de 2026, previstos para 4 e 25 de outubro.
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