
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco. A categoria está em greve desde 10 de setembro, em meio ao impasse nas negociações do novo acordo coletivo de trabalho.
O acordo anterior terminou em 31 de agosto. Segundo a Caixa, as negociações não chegaram a um consenso, principalmente em relação ao novo modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência à saúde dos empregados.
Os trabalhadores são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
Em contestação apresentada ao TST no último sábado (26), os representantes dos empregados defenderam que a paralisação é legítima e não pode ser considerada abusiva. A categoria também afirmou que o impasse não pode ser atribuído aos trabalhadores e que questões relacionadas ao futuro do Saúde Caixa não devem ser definidas de forma unilateral pela instituição.
De acordo com os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de uma mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em diferentes regiões do país e comunicação prévia sobre a paralisação.
Antes do julgamento do dissídio, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou, em decisão publicada no dia 25, que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota.
O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
A Caixa havia pedido que 80% dos trabalhadores permanecessem em atividade durante a greve, alegando que a paralisação poderia afetar serviços como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
O ministro, porém, não acolheu o pedido para impedir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que pudesse dificultar o acesso às agências. Na decisão, Godinho Delgado destacou que a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de maneira pacífica e apontou não haver, naquele momento, indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.
O julgamento desta terça-feira deverá definir as condições da greve e poderá influenciar a continuidade das negociações entre a Caixa e os trabalhadores sobre o novo acordo coletivo.
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