
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai permitir, pela primeira vez, que eleitores baixem e ativem o aplicativo e-Título no próprio dia da votação, tanto no primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, quanto no eventual segundo turno, em 25 de outubro. Em pleitos anteriores, essas operações eram interrompidas justamente nos dias de votação para reduzir a sobrecarga do sistema.
A mudança foi anunciada pelo presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques. Segundo o tribunal, a infraestrutura e o monitoramento do aplicativo foram reforçados para suportar o aumento de acessos previsto para os dias de votação.
Apesar da flexibilização, a orientação do TSE continua sendo baixar o e-Título e concluir a ativação antes do pleito, período em que o eleitor tem mais tempo para conferir os dados cadastrais e resolver eventuais problemas de acesso sem pressa.
Quando o e-Título substitui o documento com foto?
O aplicativo só serve como documento de identificação para votar quando exibe a fotografia do eleitor. Quem abrir o e-Título e não encontrar a própria foto precisa levar, obrigatoriamente, outro documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte.
O título de eleitor em papel, isoladamente, não substitui esse documento de identificação. Além disso, ter acesso normal ao aplicativo não garante que o eleitor esteja apto a votar: uma eventual restrição na situação eleitoral, como suspensão do título, continua impedindo o voto independentemente do uso do e-Título.
Como fazer o primeiro acesso ao aplicativo?
O e-Título é gratuito e pode ser baixado nas lojas oficiais Google Play e App Store. Após a instalação, o eleitor deve informar os dados solicitados, responder a perguntas de confirmação de identidade e criar uma senha de acesso.
As informações precisam corresponder exatamente ao cadastro da Justiça Eleitoral, já que divergências podem impedir a validação do aplicativo. Pelo e-Título, também é possível consultar o local de votação e acessar outros serviços eleitorais.
Uso do celular no dia da votação
Na seção eleitoral, o celular pode ser usado para apresentar o e-Título à mesa receptora. O aparelho, porém, não pode entrar na cabine de votação: antes de votar, o eleitor deve desligá-lo e deixá-lo no local indicado pelos mesários.
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