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Saiba como baixar o e-Título e usar o aplicativo para votar

Aplicativo é gratuito e pode ser usado como documento de identificação, desde que apresente a foto do eleitor

28/09/2026 às 10h00
Por: Cristiane Cirilo
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Marcello Casal JrAgência Brasil
Marcello Casal JrAgência Brasil

O e-Título, versão digital do título de eleitor, pode facilitar a vida de quem vai votar nas Eleições 2026. O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares Android e iPhone. No dia da votação, porém, ele só pode ser usado como documento de identificação se apresentar a foto do eleitor.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores baixem e atualizem o aplicativo com antecedência e verifiquem se os dados e a fotografia estão disponíveis.

Para baixar o e-Título, basta procurar pelo aplicativo nas lojas oficiais Google Play, para celulares Android, ou App Store, para iPhones. O eleitor deve conferir se o aplicativo aparece como “e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira”.

Depois de instalar, é necessário informar dados como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais. O sistema também pode apresentar perguntas de segurança e solicitar a criação de uma senha. Em alguns casos, pode ser necessário realizar o reconhecimento facial.

Os dados informados precisam ser iguais aos que constam no cadastro da Justiça Eleitoral. Caso haja alguma divergência, a validação do aplicativo pode não ser concluída.

Quem possui biometria cadastrada pode ter a fotografia exibida no e-Título. Nessa situação, o aplicativo pode ser apresentado aos mesários como documento oficial de identificação. Se a foto não aparecer, será necessário levar outro documento oficial com foto para votar.

Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteira profissional emitida por conselho de classe. Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. Certidões de nascimento e casamento também não são aceitas como documento de identificação, assim como a carteira de trabalho digital.

Além de servir como identificação em determinadas situações, o e-Título permite consultar o local de votação, a situação eleitoral, emitir certidões, justificar ausência e acessar outros serviços da Justiça Eleitoral. A versão atual também reúne novas funções, como pagamento de débitos eleitorais e acesso ao “Boletim na Mão”.

O TSE informou ainda que o aplicativo poderá ser baixado inclusive nos dias de votação. Mesmo assim, a recomendação é fazer a instalação e a conferência dos dados antes do dia 4 de outubro, para evitar problemas no momento de votar.

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