22°C 36°C
Belo Horizonte, MG
Publicidade

Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose

A mudança foi aprovada pela Diretoria Colegiada da agência em 18 de setembro e formalizada pela Resolução Normativa nº 680, publicada no Diário Oficial da União

27/09/2026 às 09h52
Por: João Vitor Viana
Compartilhe:
Fotografia EBC
Fotografia EBC

Planos de saúde terão que garantir, a partir de 1º de outubro, a cobertura do DIU hormonal para pacientes com endometriose que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A mudança foi aprovada pela Diretoria Colegiada da agência em 18 de setembro e formalizada pela Resolução Normativa nº 680, publicada no Diário Oficial da União.

A nova regra inclui o dispositivo intrauterino ou sistema intrauterino hormonal, inclusive o próprio dispositivo, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para casos específicos de endometriose. A cobertura obrigatória será destinada às pacientes que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, conforme a Diretriz de Utilização (DUT) nº 175 criada pela ANS.

Isso significa que o diagnóstico de endometriose, isoladamente, não garante o fornecimento do DIU hormonal em qualquer situação. É necessário que o caso se enquadre nos critérios previstos pela nova diretriz e que exista indicação médica para utilização do método. A ANS estabelece que as regras do Rol representam as coberturas obrigatórias para os planos de saúde regulamentados pela legislação do setor, respeitando também a segmentação contratada.

O DIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio sintético que pode reduzir o fluxo menstrual e os sintomas associados à doença. A utilização do dispositivo pode fazer parte da estratégia de tratamento da endometriose, mas a indicação depende da avaliação médica e das características de cada paciente.

A mudança representa uma ampliação da cobertura obrigatória da saúde suplementar. Segundo a própria ANS, o DIU/SIU hormonal já fazia parte do Rol, mas a atualização aprovada em setembro estabelece uma diretriz específica para sua utilização em pacientes com endometriose que atendam aos critérios determinados pela agência.

A decisão da ANS também ocorre após a incorporação do DIU liberador de levonorgestrel ao Sistema Único de Saúde (SUS) para determinadas pacientes com endometriose. A nova norma da saúde suplementar foi aprovada juntamente com atualizações de outras tecnologias e tratamentos que passaram a integrar o Rol de cobertura obrigatória.

Para as beneficiárias que se enquadrarem nas condições estabelecidas, a mudança significa que a operadora deverá garantir a cobertura prevista na regulamentação. A ANS ressalta, porém, que a cobertura assistencial deve observar o tipo de plano contratado e as respectivas segmentações, além das diretrizes estabelecidas para cada procedimento.

A nova regra começa a valer em 1º de outubro de 2026. A partir dessa data, pacientes com endometriose que atendam aos critérios da DUT nº 175 poderão solicitar a cobertura do DIU hormonal dentro das regras estabelecidas pela ANS. A resolução representa uma mudança importante no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e passa a estabelecer de forma expressa as condições para cobertura do dispositivo no tratamento da endometriose.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.