
O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) foi oficialmente transformado em universidade federal após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a Lei nº 15.521, de 24 de setembro de 2026. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25) e criou a Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG), com sede em Belo Horizonte. A mesma legislação transforma o Cefet do Rio de Janeiro na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ).
As duas novas universidades são autarquias vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) e terão como finalidade oferecer educação de nível médio e superior. Entre os objetivos estabelecidos pela lei estão a oferta de cursos técnicos de nível médio, graduação, pós-graduação e educação continuada, além da realização de pesquisas básicas e aplicadas na área tecnológica, projetos de extensão, inovação e prestação de serviços.
A transformação preserva uma das principais características do Cefet-MG: a oferta integrada de diferentes níveis de formação. A legislação determina que a UFCI/MG mantenha a educação profissional técnica de nível médio, além dos cursos superiores. A instituição também deverá continuar desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Com a mudança, todas as unidades acadêmicas e os cursos que pertenciam ao Cefet-MG passam automaticamente a integrar a nova universidade, sem necessidade de qualquer formalidade. O mesmo ocorre com os estudantes regularmente matriculados, que passam a fazer parte do corpo discente da UFCI/MG.
A legislação também garante a continuidade do quadro de pessoal. Todos os cargos e funções, ocupados ou vagos, que pertenciam ao Cefet-MG serão redistribuídos para a universidade. Segundo informações divulgadas pela própria instituição, a comunidade acadêmica da nova UFCI/MG reúne atualmente 14.755 estudantes e 1.594 servidores, considerando os dados de 2025.
A nova universidade terá presença em nove municípios mineiros, distribuídos por diferentes regiões do estado: Belo Horizonte, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Araxá, Timóteo, Leopoldina, Nepomuceno e Varginha. A estrutura existente do Cefet-MG será, portanto, mantida durante o processo de transição para o novo modelo institucional.
A administração superior da UFCI/MG será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário. Inicialmente, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados, de forma pro tempore, pelo ministro da Educação. Esses dirigentes terão a responsabilidade de conduzir a organização inicial da universidade e estabelecer as condições para a escolha dos futuros reitores, conforme a legislação.
Depois da organização institucional, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República, observadas as regras estabelecidas pela legislação. A Lei nº 15.521 também determina que as novas universidades encaminhem ao MEC suas propostas de estatuto no prazo de até 180 dias contados da nomeação dos reitores e vice-reitores pro tempore.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e prevê que a implantação das duas universidades está condicionada à existência de dotação específica no Orçamento Geral da União. Com a mudança, o Cefet-MG deixa formalmente de existir como centro federal de educação tecnológica e passa a integrar uma nova estrutura universitária, mantendo a oferta de ensino técnico e ampliando sua atuação institucional como universidade federal voltada à ciência, tecnologia e inovação.
Mín. 20° Máx. 34°