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Tribunal Superior do Trabalho determina que 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade durante greve

Liminar prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento; julgamento do dissídio está marcado para 29 de setembro

25/09/2026 às 18h27
Por: Cristiane Cirilo
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Divulgação
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O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve da categoria. O percentual deve ser mantido em cada agência, com possibilidade de trabalho presencial ou remoto.

A decisão é liminar e prevê multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação. A medida passa a valer a partir da divulgação ou da intimação da decisão.

A greve dos empregados da Caixa começou em 10 de setembro. A paralisação ocorre após o fim do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, que terminou em 31 de agosto, e diante da falta de consenso nas negociações para o novo acordo, válido para o período de 2026 a 2028.

A decisão foi tomada em um dissídio coletivo de greve apresentado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

A Caixa havia pedido que 80% dos empregados permanecessem em atividade. Segundo a empresa, a paralisação poderia afetar serviços como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. O ministro, porém, fixou o percentual mínimo em 60%.

Na análise do pedido de urgência, Godinho Delgado considerou a necessidade de garantir o atendimento de serviços essenciais sem impedir o exercício do direito de greve previsto na Constituição.

A liminar também manteve provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.

O ministro rejeitou ainda o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificultasse o acesso às agências. Na decisão, ele destacou que a legislação já determina que a greve deve ocorrer de forma pacífica e que não havia, naquele momento, indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.

O processo também teve o segredo de justiça levantado, com exceção dos documentos para os quais a Caixa solicitou a manutenção da restrição.

O julgamento do dissídio coletivo está marcado para a próxima terça-feira (29), às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

Entre os pontos de divergência nas negociações para o novo acordo está o modelo de custeio do plano de saúde dos empregados, o Saúde Caixa.

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