
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por mais 90 dias a aplicação de multas e outras penalidades relacionadas às regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que incluem medidas para prevenir riscos à saúde mental dos trabalhadores.
A decisão busca dar mais tempo para que o governo e representantes das empresas cheguem a um acordo sobre a aplicação das regras. A suspensão não cancela a NR-1 nem impede sua aplicação em outros aspectos.
Mendonça já havia suspendido as multas em junho, depois que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou a validade das regras. Na ocasião, o ministro apontou dúvidas sobre a clareza de alguns conceitos utilizados pela norma e afirmou que a falta de critérios objetivos poderia gerar problemas na aplicação das penalidades.
A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a exigir que as empresas identifiquem fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Entre os exemplos estão situações de assédio, sobrecarga de trabalho e outras condições que podem afetar a saúde mental dos funcionários.
As empresas também devem adotar medidas para controlar ou reduzir esses riscos, dentro das regras de segurança e saúde no trabalho.
A discussão no STF está relacionada especificamente à aplicação de multas e outras punições decorrentes dessas obrigações. A suspensão temporária permite que as partes envolvidas continuem as negociações enquanto o processo segue em análise.
Não existe um valor único de multa para o descumprimento das regras relacionadas aos riscos psicossociais. As penalidades fazem parte da tabela geral de multas do Ministério do Trabalho e Emprego e variam conforme fatores como o porte da empresa, a gravidade da infração e o número de empregados.
A nova decisão de Mendonça mantém suspensa a aplicação dessas penalidades por mais 90 dias, período em que governo e representantes do setor empresarial poderão buscar uma solução para os pontos questionados.
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