
A greve dos trabalhadores dos Correios chegou ao fim após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidir, na quinta-feira (24), que a paralisação não foi abusiva e determinar o retorno da categoria às atividades a partir desta sexta-feira (25).
A paralisação começou em setembro, após o impasse entre trabalhadores e empresa nas negociações do acordo coletivo. Um dos principais pontos de divergência foi o plano de saúde dos funcionários, aposentados e dependentes.
Em julgamento do dissídio coletivo, o TST rejeitou o pedido dos Correios para que a greve fosse considerada abusiva. O tribunal também autorizou a compensação dos dias parados, em vez do desconto dos salários.
A decisão foi tomada por maioria. O entendimento prevalecente afastou a alegação de que ocorrências registradas durante a paralisação seriam suficientes para caracterizar abuso do movimento.
Após a decisão judicial, trabalhadores realizaram assembleias em diferentes regiões e aprovaram o encerramento da greve. Em Minas Gerais, por exemplo, a categoria decidiu pelo fim da paralisação e pela retomada das atividades nesta sexta-feira.
Os Correios informaram que os atendimentos e as operações serão normalizados de forma gradual a partir desta sexta-feira. A empresa deverá retomar o fluxo de serviços afetado durante o período de paralisação.
A greve havia sido iniciada após a falta de acordo nas negociações do novo Acordo Coletivo de Trabalho. Além do plano de saúde, a pauta dos trabalhadores incluía questões salariais e a manutenção de benefícios.
A entidade sindical que representa parte dos trabalhadores defendia a manutenção do modelo atual do plano de saúde, no qual os Correios atuam como mantenedores do benefício. A categoria manifestava preocupação com uma eventual mudança na forma de custeio e com o impacto sobre trabalhadores, aposentados e dependentes.
Com o fim da paralisação, a expectativa é de retomada gradual dos serviços e regularização das atividades que foram afetadas durante as duas semanas de greve.
A decisão do TST também definiu reajuste salarial de 4,09% e estabeleceu que os dias parados deverão ser compensados pelos trabalhadores.
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