
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) demitiu, nesta segunda-feira (21), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e tem como fundamento a ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos, caracterizadas como abandono de cargo.
A medida é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Polícia Federal para apurar a ausência do servidor. A portaria que formaliza a demissão foi assinada pelo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, em 18 de setembro.
Eduardo estava afastado para exercer mandato
Eduardo Bolsonaro integrava o quadro da Polícia Federal e estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal por São Paulo.
Após a perda do mandato parlamentar, em dezembro de 2025, a PF determinou o encerramento do afastamento e o retorno do então deputado às atividades como escrivão. Segundo a Agência Brasil, o retorno deveria ocorrer com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025.
Eduardo, porém, permaneceu nos Estados Unidos, onde está desde março de 2025, e não reassumiu o cargo na Polícia Federal. A ausência levou à abertura do processo disciplinar que posteriormente resultou na demissão.
Processo administrativo foi concluído pela PF
A investigação administrativa foi conduzida pela Polícia Federal e concluída antes da decisão do Ministério da Justiça. O procedimento apontou a ocorrência de abandono de cargo em razão das faltas consecutivas e injustificadas.
A legislação utilizada como fundamento da decisão é a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a demissão como penalidade para casos de abandono de cargo. Com a publicação da portaria no Diário Oficial, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente o quadro de servidores da Polícia Federal.
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