
O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim, no Vale do Rio Doce, condenou um homem a 40 anos e dois meses de prisão por homicídio qualificado, incêndio, fraude processual, vilipêndio e ocultação de cadáver em crime ocorrido na zona rural de São Domingos das Dores.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e foi proferida em sessão realizada na segunda-feira (11). A denúncia foi sustentada pela Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Inhapim.
De acordo com o processo, o crime ocorreu em 11 de maio de 2025 e envolveu golpes de enxada contra a vítima, além de incêndio no corpo após a execução. A perícia identificou vestígios de sangue e marcas de arrasto no local, reforçando a dinâmica do homicídio.
Segundo a acusação, após o crime o réu tentou atrapalhar as investigações deixando documentos pessoais próximos ao corpo, na tentativa de simular que a vítima seria outra pessoa. O cadáver ainda teria sido parcialmente ocultado sob lona e sacas de café em uma plantação da região.
O homicídio foi qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público. A pena foi fixada em 30 anos de reclusão pelo homicídio qualificado, sete anos pelo incêndio, nove meses por fraude processual, um ano e dez meses por vilipêndio de cadáver e um ano e sete meses por ocultação de cadáver.
A soma das penas resultou em 40 anos e dois meses de prisão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.
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