
A atividade circense passou a ser oficialmente reconhecida como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território brasileiro. A medida foi estabelecida pela Lei 15.405, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (11).
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 4.740/2025, de autoria do senador Flávio Arns. O texto consolida o entendimento de que o circo vai além do entretenimento, sendo uma expressão cultural que preserva tradições e contribui para a identidade sociocultural do país.
Na justificativa da proposta, o parlamentar destacou que o circo está presente no Brasil desde o século 19 e reúne diferentes linguagens artísticas, como teatro, música, dança e acrobacia. “A tradição dos palhaços, os números de malabarismo e os espetáculos de acrobacias são representações únicas”, afirmou.
No Senado, o projeto teve relatoria do senador Paulo Paim. Em seu parecer, ele ressaltou a relevância social e econômica da atividade circense no país.
Segundo estimativas citadas pelo parlamentar, da Fundação Nacional das Artes (Funarte), existem cerca de 800 circos de lona em atividade no Brasil, responsáveis pelo sustento direto de aproximadamente 20 mil profissionais.
Para Paim, o reconhecimento formal da atividade fortalece a proteção constitucional às manifestações culturais e valoriza uma tradição considerada parte da identidade brasileira.
O relatório também chama atenção para as dificuldades enfrentadas por famílias circenses itinerantes. Entre os principais problemas estão a falta de comprovação fixa de residência, o que pode dificultar o acesso a serviços públicos como saúde e educação, especialmente no caso de matrícula escolar de filhos de artistas.
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