
A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou, por unanimidade, o direito de uma trabalhadora dos Correios à redução de 50% da jornada de trabalho, sem diminuição de salário. A medida permite que ela acompanhe o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
A decisão mantém sentença da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e rejeita recurso apresentado pela empresa, que buscava modificar o entendimento inicial. O processo teve como relator o juiz convocado Marco Túlio Machado Santos.
Ao analisar o caso, o magistrado adotou, por analogia, regra prevista na Lei nº 8.112 de 1990, que assegura horário especial a servidores públicos com dependentes com deficiência, sem necessidade de compensação de horas. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho não trate diretamente desse tipo de situação, o relator considerou possível aplicar o mesmo princípio para garantir tratamento igualitário.
Informações do processo apontam que a criança apresenta atraso no desenvolvimento, dificuldades socioemocionais e demanda acompanhamento terapêutico contínuo. A legislação brasileira reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, conforme estabelece a Lei nº 12.764 de 2012.
A decisão também leva em conta dispositivos da Constituição Federal e normas internacionais adotadas pelo Brasil, que asseguram proteção integral e condições adequadas de desenvolvimento às pessoas com deficiência.
Segundo o relator, a presença da mãe na rotina da criança é essencial para o avanço do tratamento e para o bem-estar do filho, diante das exigências diárias impostas pelo quadro.
O entendimento segue uma linha já consolidada na Justiça do Trabalho, que vem admitindo a flexibilização da jornada em casos envolvendo trabalhadores responsáveis por dependentes com deficiência, com base nos princípios da dignidade humana e da isonomia.
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