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Justiça condena empresa por demissão discriminatória de funcionária em Contagem

Trabalhadora foi dispensada após empregador considerar antecedentes criminais já quitados.

30/03/2026 às 11h41 Atualizada em 30/03/2026 às 11h50
Por: Marina Menta
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Imagem: Google Street
Imagem: Google Street

Uma auxiliar de limpeza demitida por ter antecedentes criminais antigos será indenizada por danos morais após decisão da Justiça do Trabalho em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. 

A dispensa foi considerada discriminatória, já que os registros já estavam superados e a trabalhadora estava em processo de reinserção social.

De acordo com a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Contagem, a empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização. Além disso, foi determinado o pagamento em dobro dos salários referentes ao período entre a demissão e a publicação da decisão judicial.

Segundo o processo, a funcionária descobriu um documento interno da empresa que indicava como motivo da dispensa a existência de “problemas judiciais” e “vários problemas criminais”. A trabalhadora relatou que havia sido condenada em 2009, mas já havia cumprido a pena e buscava retomar sua vida profissional.

Para a Justiça, a demissão baseada em antecedentes já quitados configura prática discriminatória e fere o direito à reintegração social do trabalhador, conforme a Lei 9.029/1995. 

O entendimento reforça que o passado criminal, quando superado, não pode ser utilizado como justificativa para desligamento no ambiente de trabalho.

Após a condenação, a empresa recorreu, mas a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) não analisou o mérito devido a irregularidades no recolhimento do depósito e das custas processuais. A decisão, então, foi mantida, a trabalhadora recebeu os valores e o processo foi arquivado definitivamente.

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