
O Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026 terá como base os rendimentos, movimentações patrimoniais e fatos geradores ocorridos ao longo do ano-calendário de 2025.
Segundo as regras atualmente vigentes da Receita Federal, a obrigatoriedade de declarar depende do cumprimento de critérios específicos, considerando atualizações na tabela progressiva e alterações legislativas em vigor. A declaração será obrigatória para o contribuinte que, em 2025, tiver recebido rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido. Com a atualização da faixa de isenção para dois salários mínimos, a projeção indica um limite superior a R$ 30.639,90, ainda sujeito à confirmação oficial em instrução normativa.
Também estará obrigado a declarar quem tiver recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil no ano, como indenizações, rendimentos de poupança ou FGTS.
Outros critérios incluem ganho de capital na venda de bens ou direitos, operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis, receita bruta da atividade rural acima do limite legal ou intenção de compensar prejuízos anteriores.
A obrigatoriedade alcança ainda contribuintes que, em 31 de dezembro de 2025, possuírem bens ou direitos superiores a R$ 800 mil, que tenham passado à condição de residente no Brasil em 2025 ou que optem por declarar bens e estruturas no exterior conforme a legislação sobre tributação de offshores e fundos exclusivos.
Entre os fatores que podem impactar o cenário de 2026 está a política de ampliação da faixa de isenção. O governo federal sinalizou intenção de elevar a isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais, medida que depende de aprovação legislativa e disponibilidade orçamentária.
A Lei nº 14.754 de 2023, conhecida como Lei das Offshores e Fundos Exclusivos, estabeleceu novas regras de tributação periódica e exigências de declaração para investimentos no exterior.
Especialistas apontam que, apesar de ajustes recentes nas faixas iniciais da tabela, a defasagem histórica em relação à inflação ainda afeta as faixas superiores e os limites de deduções, como despesas com educação e dependentes.
Entre as dúvidas frequentes está a diferença entre ano-calendário e exercício. O ano-calendário corresponde ao período em que os rendimentos são recebidos, no caso 2025. O exercício é o ano de entrega da declaração, 2026.
Quem recebe até dois salários mínimos poderá ficar isento, desde que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade. Ainda assim, a entrega pode ser vantajosa para restituição de valores retidos na fonte.
O microempreendedor individual deve observar se a parcela tributável de sua renda ultrapassa o limite de isenção. Além da declaração como pessoa física, o MEI deve entregar a declaração anual da pessoa jurídica.
No caso de criptomoedas, é obrigatória a declaração se o valor de aquisição ultrapassar R$ 5 mil ou se houver ganho de capital tributável na alienação superior a R$ 35 mil mensais.
As regras definitivas para o exercício de 2026 serão publicadas pela Receita Federal nos primeiros meses do ano. Para situações específicas, recomenda-se a consulta a profissional especializado em contabilidade ou planejamento tributário.
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