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Justiça obriga prefeitura de Sete Lagoas a zerar fila de espera em creches e pré-escolas

Decisão reconhece déficit estrutural na educação infantil, estabelece prazo de três anos para atendimento integral e determina criação de plano com metas, orçamento e monitoramento público

19/02/2026 às 09h05 Atualizada em 19/02/2026 às 09h48
Por: Cristiane Cirilo
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(Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)
(Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

A Justiça determinou que o município de Sete Lagoas adote medidas estruturais para eliminar a fila de espera por vagas em creches e pré-escolas. Pela primeira vez no sistema educacional local, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca converteu uma Ação Civil Pública (ACP) em processo estrutural, instrumento jurídico voltado ao enfrentamento de problemas sistêmicos e permanentes.

A decisão reconhece o déficit histórico de vagas na educação infantil e estabelece prazo de três anos para que o município atenda integralmente crianças de 0 a 5 anos, com metas anuais, previsão orçamentária específica e mecanismos formais de acompanhamento.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou omissão reiterada do poder público ao longo dos anos. Dados apresentados no processo indicam que o município atendia apenas 26,1% da demanda, mantendo mais de duas mil crianças em listas de espera.

Segundo o MPMG, a ausência de acesso à educação infantil compromete o desenvolvimento das crianças e gera impactos sociais diretos, como a dificuldade de pais e responsáveis ingressarem ou permanecerem no mercado de trabalho.

Em sua defesa, a prefeitura alegou que o Poder Judiciário não deveria interferir na formulação e execução de políticas públicas, atribuição que caberia exclusivamente ao Executivo municipal. No entanto, não houve apresentação de contestação dentro do prazo legal, o que levou o juiz Renzzo Giaccomo Ronchi a declarar a revelia do ente público.

A decisão foi proferida em primeira instância e, até o momento, não houve interposição de recursos.

Entre as obrigações impostas ao município estão:

- Apresentação, no prazo de 180 dias, de um plano detalhado para criação de novas unidades de educação infantil;

- Definição de metas anuais para redução da fila de espera;

- Elaboração de previsão orçamentária específica para execução das ações;

- Cumprimento do prazo máximo de três anos para eliminação total do déficit de vagas;

- Realização de audiência de monitoramento em 25 de agosto de 2026, para acompanhamento do cumprimento da decisão.

Ao fundamentar o entendimento, o magistrado destacou que a educação infantil é um direito fundamental de aplicação imediata, previsto constitucionalmente, e que o problema exige planejamento contínuo, políticas públicas estruturadas e soluções de longo prazo.

A decisão também admitiu o ingresso da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) como amicus curiae e determinou transparência na gestão da lista de espera, para permitir o acompanhamento e a fiscalização pela sociedade.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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