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Programa estadual que distribui leite a crianças em vulnerabilidade chega à Grande BH

Municípios poderão aderir ao Leite pela Primeira Infância, que já atende mais de 16 mil famílias no Norte e Nordeste de Minas

27/10/2025 às 11h00
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG
Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

A Região Metropolitana de Belo Horizonte poderá, em breve, contar com o Programa Leite pela Primeira Infância, iniciativa do Governo de Minas que garante o fornecimento gratuito de leite a crianças em situação de vulnerabilidade social. O anúncio foi feito pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), que lançou neste sábado (25) um edital de credenciamento para que os municípios interessados possam aderir ao programa.

Atualmente, o Leite pela Primeira Infância é executado em 63 cidades das regiões Norte e Nordeste do estado, sob a coordenação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). Nesses locais, mais de 400 mil litros de leite são distribuídos mensalmente, beneficiando cerca de 17 mil famílias com crianças pequenas.

Com a expansão para a Grande BH, o objetivo do governo é reforçar a alimentação de crianças de dois a seis anos, especialmente aquelas pertencentes a famílias chefiadas por mães solo e cadastradas no CadÚnico. A proposta é assegurar melhor nutrição na primeira infância, uma das fases mais decisivas para o desenvolvimento físico e cognitivo.

O projeto piloto na Região Metropolitana prevê a entrega semanal de três litros de leite UHT integral por criança, de forma gratuita. A secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Alê Portela, destacou que a ampliação é resultado dos bons resultados obtidos nas regiões onde o programa já funciona. “O balanço positivo no interior nos deu segurança para avançar na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com este novo edital, queremos levar cuidado para mais famílias, promovendo saúde, oportunidades e prosperidade”, afirmou.

Os municípios interessados em participar devem realizar a inscrição até 10 de novembro, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MG), enviando toda a documentação exigida no edital, disponível no site da Sedese.

A execução do programa se dará por Acordo de Cooperação Técnica (ACT), com vigência inicial de 12 meses e possibilidade de prorrogação por até 60 meses. O modelo não prevê repasse de recursos financeiros, mas define responsabilidades conjuntas entre Estado e prefeituras. A Sedese será responsável pela aquisição e transporte do leite até o ponto de recepção municipal, enquanto as administrações locais deverão receber, armazenar e distribuir o produto às famílias beneficiadas, além de manter atualizado o CadÚnico e prestar contas das ações.

 

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