
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou a autuação fiscal contra a Samarco Mineração S.A. e a Vale S.A., mantendo o valor total de R$ 1,8 bilhão, referente à dedução indevida de tributos entre 2016 e 2019. As empresas haviam buscado abater do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) despesas relacionadas à reparação ambiental e às multas decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015, que resultou na morte de 19 pessoas e na destruição do distrito de Bento Rodrigues.
Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que permitir a dedução desses gastos criaria um “sistema contraditório”, em que penalidades aplicadas pelo Estado poderiam ser transformadas em benefícios fiscais, estimulando a prática de ilícitos. O órgão ressaltou que os valores envolvidos — incluindo repasses à Fundação Renova, criada para gerir o processo reparatório do desastre — não se enquadram nos critérios legais de necessidade, normalidade e usualidade exigidos para dedutibilidade, configurando uma socialização indevida do risco empresarial.
O Carf acolheu a tese da PGFN e negou o pedido das mineradoras, considerando que as despesas extraordinárias com reparação do desastre não poderiam ser abatidas dos tributos. A Samarco informou que discutirá o assunto nos autos do processo e reafirmou o compromisso com a recuperação do Rio Doce. A decisão ainda permite a interposição de recursos dentro da instância administrativa do Carf.
O rompimento da barragem de Fundão permanece como um dos maiores desastres ambientais do país. A lama de rejeitos percorreu mais de 650 quilômetros pelo Rio Doce, afetando ecossistemas, contaminando o solo e corpos d’água, e causando danos socioambientais significativos tanto em Minas Gerais quanto no Espírito Santo. A tragédia também resultou em uma série de ações civis e processos administrativos para responsabilizar Samarco e Vale pelos impactos causados.
Mín. 15° Máx. 28°