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STF rejeita recurso da Buser e mantém lei que restringe fretamento por aplicativo em Minas

Decisão da ministra Cármen Lúcia confirma validade de norma estadual que obriga viagens em “circuito fechado” e proíbe venda de passagens individuais

14/10/2025 às 10h00
Por: Bianca Guimarães
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os recursos apresentados pelo diretório mineiro do Partido Novo e pela empresa Buser, mantendo a validade da Lei Estadual nº 23.941/2021, que impõe restrições ao transporte de passageiros por meio de aplicativos em Minas Gerais. A decisão, publicada nesta segunda-feira (13), reforça a autonomia dos estados para regulamentar o transporte intermunicipal e ainda pode ser levada à análise do plenário da Corte.

A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), estabelece que o serviço de fretamento deve ocorrer em “circuito fechado”, ou seja, com um grupo fixo de passageiros realizando ida e volta no mesmo veículo, sem a possibilidade de venda individual de passagens por aplicativos.

O Partido Novo e a Buser alegavam que a lei feria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de limitar o funcionamento de um modelo de transporte considerado mais acessível e tecnológico. Em 2024, o diretório mineiro chegou a obter uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que suspendia parte da norma.

A suspensão, no entanto, foi revertida em dezembro do mesmo ano, quando Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Assembleia Legislativa e restabeleceu os efeitos da lei. Segundo a ministra, não havia motivo jurídico ou urgência que justificasse a suspensão da norma, uma vez que ela havia sido aprovada de forma legítima e estava em conformidade com a Constituição.

Ao rejeitar definitivamente os recursos, a magistrada reafirmou que os estados têm competência para definir regras sobre o transporte intermunicipal e que a norma mineira não impede a livre iniciativa, mas estabelece critérios necessários para o funcionamento do serviço.

Cármen Lúcia também destacou que o caso não se equipara ao julgamento que liberou os aplicativos de transporte individual, como Uber e 99, uma vez que o fretamento coletivo envolve responsabilidades e riscos distintos.

Na decisão, a ministra ressaltou ainda que o transporte coletivo de passageiros é considerado um serviço público, o que autoriza a imposição de normas regulatórias específicas por parte do Estado.

A Lei 23.941/2021 foi criada em meio a um embate entre o governo de Minas, então comandado por Romeu Zema (Novo), e o Legislativo estadual. A medida revogou o Decreto nº 48.121/2021, editado pelo Executivo, que havia flexibilizado as regras para o transporte por aplicativo. A ALMG justificou a derrubada do decreto alegando que ele apresentava vícios de constitucionalidade e ultrapassava as competências do governo estadual.

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