A INSPIRALI EDUCAÇÃO S.A. (“Inspirali” ou “Companhia”), sociedade por ações, com registro de companhia aberta na categoria “B” perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4°, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como na Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10 de maio de 2024 (“AGE”), foi aprovada a 2ª (segunda) Emissão de Debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), para distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160” e “Oferta”, respectivamente).
A Emissão totalizará o montante de R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) (“Valor Total da Emissão”), estando sua liquidação sujeita ao atendimento de determinadas condições precedentes previstas nos documentos da Oferta. Esta Emissão tem prazo total de 5 (cinco) anos, a contar da data de Emissão, com pagamento do principal de forma anual, em 3 (três) parcelas consecutivas – vencendo-se a primeira no 36º (trigésimo sexto) mês contado da data de Emissão e as seguintes a cada 12 (doze) meses – , incidindo taxa de juros de CDI +1,65% ao ano, com pagamento de juros remuneratórios semestrais a partir da data de Emissão.
Os recursos líquidos captados pela Companhia por meio da Emissão serão destinados da seguinte forma: (i) no mínimo, o valor de R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) para a quitação integral das Debêntures da 1ª (primeira) Emissão da Companhia (INEL11) (“Debêntures da 1ª Emissão”), que incide taxa de juros de CDI +2,60% ao ano; e (ii) o valor remanescente, após a quitação integral das Debêntures da 1ª Emissão, para reforço do caixa da Companhia e sustentação de sua estratégia de crescimento.
Esta Emissão e o pré-pagamento da 1ª Emissão fazem parte da busca contínua por eficiência e geração de valor para nossos acionistas e stakeholders, resultando em redução do custo da dívida da Companhia e alongamento do prazo médio de pagamento da dívida para 3,22 anos (versus o prazo médio atual de 1,72 anos), além de ir de encontro ao objetivo de tornar a Inspirali um veículo independente, uma vez que esta Emissão não possui clausulas e/ou garantias vinculadas à Anima Holding.
Mais informações sobre a Oferta podem ser obtidas na ata da AGE da Companhia, bem como no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da Inspirali Educação S.A.”, disponíveis nos sites da Companhia (RI - Inspirali) e da CVM (www.gov.br/cvm), conforme aplicável.
O presente Fato Relevante possui caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não deve ser interpretado e/ou considerado, para todos os efeitos legais, como um material de venda e/ou divulgação das Debêntures ou da Oferta.
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