O Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob comando de Ricardo Lewandowski, finalizou a proposta de um projeto de lei que prevê a criação do crime de “ecocídio” no ordenamento jurídico brasileiro. A medida, que ainda está em análise pela Casa Civil antes de eventual envio ao Congresso Nacional, tem como objetivo endurecer a legislação para crimes ambientais de larga escala, estabelecendo penas que podem chegar a até 40 anos de prisão em casos de maior gravidade.
O texto define ecocídio como a destruição em massa de ecossistemas, com danos contínuos ao clima, à biodiversidade, aos recursos naturais, à saúde pública e à subsistência de comunidades humanas e animais. A nova tipificação penal também abrange condutas como o desmatamento ilegal de áreas protegidas, grandes incêndios florestais, descarte de resíduos prejudiciais à saúde e atividades econômicas que causem danos ambientais irreversíveis.
A proposta prevê agravamento das penas quando os crimes forem cometidos para beneficiar organizações criminosas ou resultarem em mortes. Além das penas de reclusão, os condenados estariam sujeitos a multas, cujos valores seriam destinados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Para infrações menos graves, a pena mínima prevista é de cinco anos de prisão.
O projeto guarda semelhança com outra proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, aprovada em 2023 pela Comissão de Meio Ambiente, mas que ainda não avançou nas demais instâncias legislativas. Caso a proposta de Lewandowski receba aval da Casa Civil, será a segunda iniciativa do governo federal em 2024 voltada ao endurecimento das leis ambientais, somando-se a um texto já encaminhado ao Congresso que trata de punições mais severas para crimes como incêndios florestais, desmatamento e garimpo ilegal.
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