O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a recaptura do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo a destruição de um relógio histórico do século XVIII no Palácio do Planalto. Moraes destacou em despacho que o condenado não cumpriu o tempo mínimo necessário para migrar do regime fechado para o semiaberto e afirmou que a decisão que autorizou sua soltura, proferida por um juiz de primeira instância, extrapolou sua competência. Além disso, o ministro solicitou a abertura de investigação sobre o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, que concedeu a progressão do regime e permitiu que Antônio Cláudio deixasse o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, sem monitoramento eletrônico, devido à alegada indisponibilidade de tornozeleiras em Minas Gerais.
Segundo o magistrado, o procedimento adotado pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Uberlândia não observou as exigências legais, uma vez que o condenado não cumpriu a fração da pena prevista para o semiaberto e que decisões sobre progressão de regime devem ser cuidadosas e seguir o rito correto. Lourenço Ribeiro havia considerado que Antônio Cláudio preencheu os requisitos legais, baseando-se em sua boa conduta e no tempo cumprido, mas a falta de tornozeleira eletrônica levou à liberação sem o equipamento de monitoramento, o que não teria respaldo jurídico. A comarca, que não possui albergue para regime semiaberto, determinou ainda uma série de restrições para o condenado, como permanência domiciliar integral e comparecimento obrigatório às autoridades, além de outras medidas cautelares.
Por sua vez, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) negou a informação de falta de tornozeleiras no estado, explicando que há mais de 4 mil dispositivos disponíveis para uso. A pasta esclareceu que a soltura sem o equipamento ocorreu porque o endereço apresentado pelo condenado ficava fora da comarca de Uberlândia, procedimento padrão nesses casos até a regularização da residência. A Sejusp afirmou que o apenado tem prazo legal de 60 dias para comprovar residência local e que o agendamento para instalação do monitoramento já está previsto.
O caso de Antônio Cláudio ganhou repercussão nacional após o homem ser flagrado destruindo um relógio francês do século XVIII, presente da Corte Francesa a Dom João VI, durante a invasão ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro de 2023. O vandalismo foi amplamente divulgado e o objeto passou por restauração custeada em parte pelo governo suíço, sendo posteriormente reintegrado ao acervo oficial da Presidência da República. O condenado, natural de Catalão (GO), foi preso em Uberlândia em janeiro de 2023 após cerca de duas semanas foragido.
Além do dano ao patrimônio histórico, Antônio Cláudio foi condenado por cinco crimes relacionados aos atos do dia 8 de janeiro, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e associação criminosa armada, totalizando 17 anos de prisão e multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Antes do episódio, possuía registros criminais arquivados e já havia cumprido penas por outras infrações. Atualmente, o STF acompanha a nova prisão e o andamento das investigações sobre a atuação do juiz responsável pela progressão de regime.
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