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Justiça mantém suspensão da licitação de rodovias no Vetor Norte da Grande BH

Decisão reforça poder do Tribunal de Contas para fiscalizar editais e aponta falhas na condução do processo pelo governo de Minas

16/06/2025 às 14h30 Atualizada em 18/06/2025 às 11h53
Por: Por Redação
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Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter suspenso o edital da concessão das rodovias do chamado Vetor Norte de Belo Horizonte, um dos maiores projetos de infraestrutura viária em discussão no estado. A decisão, proferida nesta sexta-feira (13) pelo desembargador Fábio Torres de Sousa, reforça a legitimidade do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para exercer o controle prévio sobre editais licitatórios e aponta falhas estruturais no processo conduzido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra).

O governo mineiro havia recorrido à Justiça com o objetivo de retomar o andamento da licitação, alegando que o controle exercido pelo TCE não deveria ser aplicado nesse caso, uma vez que os impactos da concessão recairiam diretamente sobre os usuários, e não sobre o orçamento público. A Procuradoria do Estado também sustentava que medidas de proteção à população de baixa renda já estavam previstas no edital, incluindo o sistema Free Flow, descontos a usuários frequentes e isenções para ônibus metropolitanos, além de alegar que os estudos de viabilidade haviam sido atualizados e que audiências públicas haviam sido realizadas conforme as exigências legais.

No entanto, o desembargador considerou que as mudanças substanciais na modelagem econômico-financeira do projeto — com impactos diretos sobre os cidadãos — não foram devidamente acompanhadas por estudos técnicos revisados nem por novas etapas de participação social. Segundo a decisão, a republicação do edital com alterações significativas pode configurar, na prática, uma nova licitação. O magistrado destacou ainda que a ausência de diálogo efetivo com os municípios afetados e a limitação das audiências públicas anteriores comprometem a legitimidade do processo.

De acordo com Fábio Torres de Sousa, conceder autorização para a republicação do edital significaria antecipar o julgamento de mérito sobre uma matéria que cabe constitucionalmente ao Tribunal de Contas. Ele também ressaltou que seguir com o edital diante das falhas apontadas representa um risco maior ao interesse público, caso o processo seja posteriormente anulado, do que a postergação necessária para saná-las.

O projeto prevê R$ 5 bilhões em investimentos e impactaria cerca de três milhões de pessoas na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A concessão tem previsão de durar 30 anos, prorrogável por mais cinco, e o valor presente líquido estimado das receitas da futura concessionária é de R$ 2,73 bilhões. A entrega dos envelopes com as propostas estava marcada para 10 de junho, e a abertura das propostas econômicas, para 13 de junho de 2025.

A suspensão do edital havia sido determinada de forma monocrática pelo conselheiro Agostinho Patrus, do TCE-MG, e depois referendada pelo plenário da Corte de Contas. A medida atendeu a uma representação de deputados estaduais da oposição, que denunciaram a falta de transparência no processo, a baixa participação da sociedade civil e possíveis violações ao princípio da modicidade tarifária.

Com a manutenção da suspensão pelo TJMG, a licitação segue travada até que o governo estadual apresente um novo edital devidamente ajustado às exigências legais e constitucionais apontadas pelo órgão de controle.

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