O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu que câmaras municipais do estado estão autorizadas a adquirir uniformes para os vereadores, desde que respeitados os princípios da administração pública e sem qualquer cunho de promoção pessoal ou partidária. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária realizada no último dia 28 de maio, após consulta formal feita pela Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, município localizado no Oeste mineiro.
A solicitação apresentada ao Tribunal questionava a legalidade da aquisição de vestimentas padronizadas para os parlamentares por meio de processo licitatório. Em resposta, o TCE-MG considerou possível a compra, desde que o ato esteja previsto em norma interna da câmara, haja disponibilidade orçamentária e o procedimento esteja devidamente fundamentado no interesse público. O relator do caso, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, ressaltou a importância de se garantir a impessoalidade na contratação, destacando que a medida só é legítima se cumprir os requisitos da legislação de licitações e contratos administrativos.
Durante a leitura do voto, Coelho alertou que os uniformes não podem conter quaisquer elementos que associem os parlamentares à promoção pessoal, como nomes, slogans, símbolos ou cores ligadas a partidos políticos ou mandatos individuais. Caso contrário, o ato pode ser enquadrado como improbidade administrativa. Ele também reforçou que a adoção de trajes padronizados deve estar claramente vinculada ao serviço público, sem configurar benefício individual ou uso indevido de recursos públicos.
A decisão tem caráter normativo e pode orientar outras câmaras municipais em situações semelhantes. Com isso, o TCE-MG estabelece um precedente para que o tema seja tratado com transparência, responsabilidade e alinhamento com os princípios constitucionais da administração pública.
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