O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (26) a Lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, estabelecendo a garantia de tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante a gestação ou logo após o parto no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação representa um avanço no reconhecimento do sofrimento enfrentado por mães, pais e familiares diante de perdas gestacionais e neonatais, propondo um modelo mais humanizado de cuidado.
O projeto de lei, que teve como um de seus autores o atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha, quando ainda era deputado federal, foi construído a partir do diálogo com mulheres que viveram essa experiência. “Estou muito emocionado porque essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”, declarou Padilha.
Atualmente, apenas três unidades de saúde no Brasil oferecem esse tipo de atendimento: o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP) e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI). Com a nova lei, a estruturação desses cuidados será estendida a todo o país, garantindo atendimento psicológico especializado, exames para investigação da causa do óbito, acompanhamento de gestações futuras e a criação de espaços reservados para acolher pessoas enlutadas.
Outro avanço significativo está na alteração da Lei de Registros Públicos, permitindo que natimortos sejam registrados com o nome escolhido pelos pais. Antes, a certidão de natimorto era emitida com dados técnicos e sem o nome da criança, despersonalizando a perda. A mudança reconhece simbolicamente a existência do filho que partiu, validando o vínculo afetivo formado durante a gestação.
Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou 172.257 óbitos fetais, sendo a região Sudeste a mais afetada, com 40.840 casos. Apenas em 2024, dados preliminares do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) já contabilizam 22.919 óbitos fetais e 19.997 neonatais — aqueles ocorridos até 28 dias após o nascimento. Com a sanção da nova lei, o Estado brasileiro passa a reconhecer oficialmente o impacto desse tipo de luto e se compromete a oferecer cuidado digno e sensível às famílias em um dos momentos mais dolorosos de suas vidas.
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