
Um trabalhador do Vale do Jequitinhonha foi condenado a pagar multa de R$ 1.200 depois que seu advogado utilizou uma ferramenta de inteligência artificial (IA) para inserir uma citação inexistente em um processo na Justiça do Trabalho de Araçuaí. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O caso envolveu a apresentação, em recurso, de uma suposta súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, na realidade, não existe. O objetivo do advogado era contestar o resultado de uma perícia médica realizada no processo. De acordo com o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, a situação não se tratou de um erro de digitação ou confusão com numeração, mas de um conteúdo totalmente fictício, capaz de induzir o juízo a erro e beneficiar a parte autora.
O magistrado destacou que, mesmo que a súmula tenha sido gerada por inteligência artificial, a responsabilidade ética recai sobre o advogado e seu cliente. “A atuação no Judiciário exige probidade e boa-fé. O uso de ferramentas de IA não pode violar princípios éticos do processo”, afirmou Pinto Filho.
O trabalhador alegou que se tratou apenas de erro material, sem intenção de enganar o tribunal, e que o uso de IA para redigir petições seria uma prática legítima. Entretanto, os desembargadores entenderam que houve litigância de má-fé, caracterizada pela tentativa de manipular ou induzir o julgamento de maneira indevida.
Com a decisão, a multa de R$ 1.200 será descontada de qualquer valor que o trabalhador venha a receber no processo e revertida à parte contrária. O caso ainda poderá ser analisado pelo TST, caso seja interposto recurso pelas partes envolvidas.
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